CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 01 DE AGOSTO DE 2001 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 27 de outubro de 2001, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de conservas de pêssegos em calda, classificadas nos itens 2008.70.10 e 2008.70.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Grécia, de que trata a Circular SECEX nº 42, de 25 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2000.

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 19 DE JULHO DE 2001 – Conforme o previsto no art. 3º da Portaria Interministerial dos Ministérios da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 2, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1997, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de lápis de mina de cor e de grafite, classificados no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 26 de fevereiro de 2002.

CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 18 DE JUNHO DE 2001 – Extinguir, sem exame de mérito, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 34, de 30 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 1º de setembro de 2000, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas exportações para o Brasil de tubos para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.00, 3926.90.40 e 7017.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Áustria, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido

CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 07 DE JUNHO DE 2001 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo. Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 – 2º andar – sala 201, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 17 DE MAIO DE 2001 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 19, de 14 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2000, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, classificados nos itens 7305.90.00 e 7306.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Coréia do Sul e de Taiwan.

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