CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 9 DE MAIO DE 2003 – Torna público que a Federação da Rússia, para efeito de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, será considerada como economia de mercado. Esta mudança é considerada como circunstância excepcional e, portanto, admitir-se-á pedido de revisão, nos termos do disposto no art. 58 do Decreto nº 1.602, de 1995, das medidas antidumping sobre importações originárias da Federação da Rússia aplicadas há menos de um ano.

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