CIRCULAR SECEX Nº 89, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de dezembro de 2003, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de cravo para ferradura, classificado no item 7317.00.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Finlândia e da Índia, de que trata a Circular SECEX nº 57, de 9 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2002.

CIRCULAR SECEX Nº 87, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Fazenda nº 7, de 6 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1999, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de garrafa térmica e de ampola de vidro para garrafa térmica, classificadas, respectivamente, nos itens 9617.00.10 e 7012.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China terminará no dia 21 de julho de 2004

CIRCULAR SECEX Nº 81, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 -Conforme o previsto no art. 1º e no item 9 do Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 10, de 3 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de abril de 2001, o prazo de vigência do compromisso de preços homologado nas importações de leite em pó, integral e desnatado não fracionado, classificado nos itens 0402.10.10, 04.02.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias das empresas Cooperativa Nacional de Productores de Leche – CONAPROLE, Parmalat Uruguay S.A., Cerealín S.A. e Cooperativa Agrária Suplementada de Productores de Leche de Tarariras – CAPROLET, sediadas na República Oriental do Uruguai, terminará no dia 4 de abril de 2004.

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