CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2004 – A quota de importação de 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) veículos, conforme descritos na alínea “a” – automóveis e “b” – veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram artigo 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o segundo ano de vigência (2004), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:

CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2004 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Fazenda nº 13, de 6 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 1999, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de tubos de aço carbono sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, classificadas no item 7304.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Romênia terá vigência até o dia 20 de outubro de 2004.

CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 – Abrir revisão do compromisso de preços homologado pela Resolução nº 1, da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 23 de fevereiro de2001, que ampara as importações de leite em pó, desnatado e integral, não fracionado, ou seja, acondicionado em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Argentina.

CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado nexo de causalidade entre as exportações objeto de dumping e o dano apresentado pela indústria doméstica, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 35, de 15 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de agosto de 2002, para averiguar a existência de dumping e de dano dele decorrente nas exportações para o Brasil de acrilonitrila, classificada no item 2926.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América.

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