CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 18 DE ABRIL DE 2006 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado dano material à indústria doméstica decorrente das exportações objeto de dumping, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 10, de 24 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de março de 2005, para averiguar a existência de dumping e de dano dele decorrente, nas exportações para o Brasil de n-Butanol, classificado no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da África do Sul e dos Estados Unidos da América.

CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 17 DE ABRIL DE 2006 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado dano material à indústria doméstica decorrente das exportações objeto de dumping, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 25, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 27 de abril de 2005, para averiguar a existência de dumping e de dano dele decorrente, nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, classificado no item 7306.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias de Taipé Chinês.

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