CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 7 DE JUNHO DE 2006 – Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 38, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de dezembro de 2001, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de cadeados, exceto para bicicletas, classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, terminará no dia 4 de dezembro de 2006.

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