PORTARIA SECEX Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 – Para o efeito de comprovação das exportações de veículos automotores de que trata a Instrução Normativa n° 21, de 25 de setembro de 2002, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, os interessados poderão dirigir ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior – DEPLA, desta Secretaria, autorização para que sejam fornecidos seus dados estatísticos àquele Instituto.

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