RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 2020 – Decide pela suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se