RESOLUÇÃO GECEX Nº 94, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – (Revogado pela Resolução GECEX Nº 284 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 91, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 85, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face das Resoluções Gecex nº 8, de 07 de novembro de 2019, nº 16, de 26 de novembro de 2019, nº 19, de 20 de dezembro de 2019 e nº 63, de 23 de junho de 2020.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 84, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 83, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 – Revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 82, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 – Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão nº 17, de 7 de dezembro de 2009, do Conselho Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 80, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 – (Revogado pela Resolução GECEX Nº 284 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
RESOLUÇÃO GECEX Nº 77, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 – Revoga resoluções que dispõem sobre grupos técnicos inativos.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 74, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 – Indefere o pedido de medida cautelar administrativa em razão da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação.