RESOLUÇÃO GECEX Nº 377, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio – Confac.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 376, DE 26 DE JULHO DE 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 375, DE 26 DE JULHO DE 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 374, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 371, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 370, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022 – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 367, DE 18 DE JULHO DE 2022 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 366, DE 18 DE JULHO DE 2022 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, originárias da China Texto