RESOLUÇÃO GECEX Nº 460, DE 20 DE MARÇO DE 2023 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 459, DE 17 DE MARÇO DE 2023 – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 458, DE 17 DE MARÇO DE 2023 – Prorroga, por um prazo de até três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão por interesse público da aplicação de medidas compensatórias objeto da Resolução Gecex nº 431, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 457, DE 17 DE MARÇO DE 2023 – Indefere o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada às importações de laminados a quente originárias da China, suspensa por razões de interesse público pela Resolução CAMEX nº 34, de 21 de maio de 2018
RESOLUÇÃO GECEX Nº 456, DE 17 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Resolução Gecex nº 434, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico (“ACSM”), originárias da Colômbia e da Tailândia.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 455, DE 17 DE MARÇO DE 2023 – Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da nomenclatura comum do Mercosul, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 454, DE 17 DE MARÇO DE 2023 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da Rússia.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 453, DE 8 DE MARÇO DE 2023 – Rep. – Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , e dá outras providências.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 452, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 451, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.