RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Índia, e suspende  sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. –

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