RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 – A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma dos Anexos I e II a esta Resolução.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 – Homologar Compromisso de Preços, nos termos constantes do Anexo I, desta Resolução, para as importações do produto originárias da República do Chile, de interesse da Cartulinas CMPC S.A., com a conseqüente suspensão da investigação.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 – Ficam excluídas do acréscimo temporário de dois e meio pontos percentuais, de que trata o Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000, as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos com os códigos indicados no Anexo desta Resolução.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 16 DE AGOSTO DE 2001 – A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX Nº 16, de 29 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução, cujas alíquotas dos bens ficam assinaladas com o sinal gráfico “#”.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2001 – Encerrar a investigação relativa à prorrogação e à revisão de final de período com a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de ventiladores de mesa, acima de 15 centímetros, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 W
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2001 – Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV do Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000, fica incluído o código NCM 8540.40.00, com a seguinte descrição e respectivo cronograma de convergência:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 03 DE ABRIL DE 2001 -Homologar o Compromisso de Preços constante do anexo I desta Resolução, firmado pelas empresas uruguaias: Cooperativa Nacional de Productores de Leche – CONAPROLE, Parmalat Uruguay S.A., Cerealín S.A. e Cooperativa Agraria Suplementada de Productores de Leche de Tarariras – CAPROLET, com base no art. 4° da Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, c/c art. 2°, inciso XVI, do Decreto n° 3.756/01.
RESOLUÇÃO CAMEX N.º 7, DE 22 DE MARÇO DE 2001DOU 26/03/2001 – A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma abaixo:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2001 – Fica aprovada a fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de metacrilato de metila (MMA), classificado no item 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, conforme abaixo:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001 – Fixar direito antidumping definitivo ad valorem sobre as importações de medicamentos contendo insulina, classificados no item 3004.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Dinamarca, conforme abaixo: