RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Determina que os talheres de elevado padrão que não se enquadrem nas definições de garfo, colher ou faca, conforme contido na Resolução CAMEX nº 87, de 5 de dezembro de 2012, incluindo todos os utensílios de cozinha utilizados para cortar, misturar, servir ou levar os alimentos à boca, integralmente fabricados em aço inoxidável, seja este AISI 304 ou AISI 430, estão sujeitos ao direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de talheres originárias da República Popular da China.

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