RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), originárias da China e da Coreia do Sul.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Determina que os talheres de elevado padrão que não se enquadrem nas definições de garfo, colher ou faca, conforme contido na Resolução CAMEX nº 87, de 5 de dezembro de 2012, incluindo todos os utensílios de cozinha utilizados para cortar, misturar, servir ou levar os alimentos à boca, integralmente fabricados em aço inoxidável, seja este AISI 304 ou AISI 430, estão sujeitos ao direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de talheres originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2015 – Altera os representantes titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suplente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ácido adípico, originárias da Alemanha, dos EUA, da França, da Itália e da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2015 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da República Federal da Alemanha, da República da África do Sul e de Taipé Chinês.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de cobre ranhurados, originárias da China e do México.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 4 DE MARÇO DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de chapas présensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, originárias da Suécia.