RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2016 – Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de chapas grossas em bobinas, contendo ou não boro em teor igual ou superior a 0,0008%, originárias da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 – (Revogado pela Resolução GECEX Nº 166 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 119, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera o representante suplente do Ministério das Relações Exteriores no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 DOU 18/12/2015 Torna pública a extinção do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, originárias da Tailândia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 115, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 – (Revogado pela Resolução GECEX Nº 166 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da Alemanha
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 110, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 108, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 – Reduz o valor do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aços GNO originárias da China, Coréia do Sul e Taipé Chinês
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 107, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 – Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 79, de 2015
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 106, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 – Decide não suspender o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, de que trata a Resolução Camex nº 26, de 2015