RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM e suspende a aplicação do direito após sua prorrogação.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, que indica representantes, titulares e suplentes, para o Conselho Gestor do Instituto Brasileiro do Algodão (IBA).
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40-SEI, DE 29 DE MAIO DE 2017 – Revê direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, e retifica informações constantes do Anexo da referida Resolução.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 5 DE MAIO DE 2017 – Esclarece que as importações de suqueiras de vidro sodo-cálcico, com torneira, para sucos e bebidas em geral, com capacidade superior à de jarras, acima de 1,5 litros até 10 litros, identificadas nesta Resolução, quando originárias da Argentina, República Popular da China e Indonésia, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126, de 22 de dezembro de 2016.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 29 DE MARÇO DE 2017 – Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 29 DE MARÇO DE 2017 – Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 121, de 23 de novembro de 2016, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2017 – Conhece e dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China, alterando a referida resolução.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 – Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 121, de 23 de novembro de 2016, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.