RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 – Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 104, de 2016, que prorroga direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno originárias dos Estados Unidos da América.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 – Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 97, de 2016, que não suspende, por interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de PVC-S.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 – Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 89, de 2016, que prorroga direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) originárias dos Estados Unidos da América e do México.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 – (Revogado pela Resolução GECEX Nº 445 DE 27/12/2022):
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa originárias da República Popular da China, Indonésia e Argentina.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 121, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, originárias da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 120, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado originárias da República Popular da China.