RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, DE 2 DE AGOSTO DE 2017 – Adota o Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de n-butanol de que tratam a Resolução CAMEX nº 76, de 05 de outubro de 2011 (alterada pela Resolução CAMEX n° 48, de 03 de julho de 2014) e a Resolução CAMEX n° 127, de 22 de dezembro de 2016.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Esclarece que os alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 80, de 3 de outubro de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM e suspende a aplicação do direito após sua prorrogação.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 5 DE JULHO DE 2017 – Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, que indica representantes, titulares e suplentes, para o Conselho Gestor do Instituto Brasileiro do Algodão (IBA).
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40-SEI, DE 29 DE MAIO DE 2017 – Revê direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, e retifica informações constantes do Anexo da referida Resolução.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 5 DE MAIO DE 2017 – Esclarece que as importações de suqueiras de vidro sodo-cálcico, com torneira, para sucos e bebidas em geral, com capacidade superior à de jarras, acima de 1,5 litros até 10 litros, identificadas nesta Resolução, quando originárias da Argentina, República Popular da China e Indonésia, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126, de 22 de dezembro de 2016.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 29 DE MARÇO DE 2017 – Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Camex nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, que homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.