LEI Nº 9.808, DE 20 DE JULHO DE 1999 – Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999. – Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
LEI No 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999. – Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 – Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências
LEI Nº 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999. – Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 – Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES
LEI Nº 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. – Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.