APA Nº 153, DE 8 DE JUNHO DE 2006 – O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e o que consta do Processo nº 21000.003979/2006-41 , resolve:
PORTARIA MAPA Nº 271, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004 – unidades de produção de açúcar beneficiárias, para exportação no ano-safra 2004/2005, observará, considerado o montante atribuído a cada Estado, a participação percentual na totalidade do volume de Açúcar Total Recuperável – ATR contido nos produtos derivados da cana-de-açúcar processada pela unidade fabril na safra 2003/2004.