PORTARIA MAPA Nº 945, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Cana-de-açúcar/NE: definida documentação para comprovar prejuízos por tarifas às exportações ou eventos climáticos e obter subvenção.
PORTARIA MAPA Nº 936, DE 13 DE JULHO DE 2026 Incorpora ao Brasil os requisitos fitossanitários do Mercosul para importação e exportação de sorgo e revoga a norma anterior.
Portaria MAPA Nº 922 DE 23/06/2026 – Fica instituído o Programa de Integração Produtiva e Logística Brasil-Bolívia-Pacífico, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
PORTARIA MAPA Nº 919, DE 17 DE JUNHO DE 2026 MAPA regulamenta o fluxo oficial para consultas técnicas: pedidos deverão ser feitos via SEI, não por e-mail/telefone/Fala.BR, com resposta orientativa em até 30 dias, prorrogável
Portaria SDA/MAPA Nº 1626 DE 14/05/2026 Proíbe o registro, a importação, o emprego, o uso extra-bula e a prescrição extra-bula de produtos para uso veterinário que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos derivados de ácido fosfônico em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.611, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de fava (Vicia faba) produzidas na República Francesa.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.610, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de caules frescos de aspargos (Asparagus officinalis) produzidos na Argentina.
PORTARIA MAPA Nº 928, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 – A alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA), será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2009/2010, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2008/2009.
PORTARIA MAPA Nº 78, DE 20 DE MAIO DE 2008 – O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004, no Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, e o que consta do Processo nº 21000.003006/2008-74, resolve:
PORTARIA MAPA Nº 220, DE 27 DE JULHO 2007 – O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, nos termos do estatuído no art. 106, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e considerando a necessidade temporária de prover serviços públicos de excepcional interesse, devido à paralisação dos Fiscais Federais Agropecuários, resolve: