INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 1982 – Continua em vigor a suspensão do Imposto sobre Produtos Indus­trializados relativos às saídas de produtos destinados à exportação, remetidos pelo estabelecimento industrial a empresas comerciais que operam no comércio ex1erior, aí incluídas as empresas comerciais expor­tadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 (artigo 19, inciso VIII, alínea “a”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.296, de 09 de março de 1979).

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