INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 50, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 – A Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 49, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 – Regulamentar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico em portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 46, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019 – Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 13/18, que consta como Anexo da presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 29, DE 24 DE JULHO DE 2019 – Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Citrullus lanatus (melancia) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC MERCOSUL nº 42/08, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 22, DE 9 DE JULHO DE 2019 – Reconhece o padrão de identidade e qualidade da bebida mexicana tequila segundo as normas oficiais dos Estados Unidos do México.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 21, DE 5 DE JULHO DE 2019 – Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a “Modificação dos Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de Embriões Equinos (Modificação da Resolução GMC Nº 42/07)”, aprovada pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 43/18, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20, DE 5 DE JULHO DE 2019 – Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a “Modificação dos Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de Sêmen Bovino e Bubalino Congelado (Modificação da Resolução GMC Nº 49/14)”, aprovada pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 42/18, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 5 DE JULHO DE 2019 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Engorda” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 39/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 18, DE 5 DE JULHO DE 2019 – Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Abate Imediato” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 40/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2019 (*) – Estabelece os procedimentos para a importação de produtos de interesse agropecuário, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2019.