INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 112, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o material bélico que relaciona, quando adquirido pela União, sobre procedimentos para aquisição de veículos nacionais com isenção do mesmo imposto, em substituição ao direito de importar veículos com isenção do Imposto de Importação (II) e do IPI, e sobre aquisições com isenção do IPI de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial e armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

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