INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 30, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 – Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de mirtilo (Vaccinium corymbosum) (Categoria 4, Classe 1) produzidas nos Estados Unidos da América – EUA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 28, DE 27 DE JULHO DE 2009 – Estabelecer os critérios e procedimentos de prevenção e controle, quanto à praga Opogona sacchari, visando à certificação fitossanitária de frutos de banana destinados à exportação, quando houver exigência do país importador, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 21, DE 2 DE JUNHO DE 2009 – Alterar a Seção V, do Capítulo III e a Seção V, do Capítulo V, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, de que trata o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 18, DE 3 DE JUNHO DE 2009 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de mogno africano (Khaya senegalensis) produzidas em Honduras.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 – As partidas de alho importado destinadas à indústria serão fiscalizadas nos pontos de ingresso, sob os aspectos fitossanitários e higiênico-sanitários, com coletas de amostras para análise laboratorial, de acordo com a legislação vigente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Triticum aestivum x Secale cereale (triticale), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 66, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Capsicum annuum (pimentão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 65, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Daucus carota (cenoura), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 39, DE 23 DE JUNHO DE 2008 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação das seguintes espécies vegetais hospedeiras de Brevipalpus chilensis: frutos frescos de ameixa (Prunus domestica), frutos de amêndoa com casca (Prunus amygdalus), frutos frescos de cereja (Prunus avium), frutos frescos de chirimoya (Annona cherimola), frutos frescos de damasco (Prunus armeniaca), frutos frescos de framboesa (Rubus idaeus), frutos frescos de groselha (Ribes spp), frutos frescos de kiwi (Actinidia deliciosa), frutos frescos de marmelo (Cydonia oblonga), frutos frescos de maçã (Malus domestica), frutos frescos de mirtilo (Vaccinium corymbosum), frutos frescos de morango (Fragaria spp), frutos frescos de nectarina (Prunus persica var. nucifera), nozes com casca (Juglans regia), mudas de oliveira (Olea europaea), frutos frescos de pêra (Pyrus communis), frutos frescos de pêssego (Prunus persica), frutos frescos de plumcot (Prunus domestica x Prunus armeniaca) e frutos frescos de uva (Vitis vinifera) produzidos no Chile.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2008 – Adotar os “Requisitos Zoossanitários para a Exportação de Sêmen Eqüino Destinado aos Estados Partes” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL no 44/07, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.