INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 74, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium cepa (cebola) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 73, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Lotus spp. (lotus) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 70, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Vaccinium spp. (mirtilo) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 69, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Hordeum vulgare (cevada) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 68, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – Adotar os Requisitos Fitossanitários para Avena sativa (aveia) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 59, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009 – Alterar o inciso III do art. 2º, o art. 5º, os incisos V e VI do art. 9º, os §§ 1º e 2º do art. 10, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 11, o caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 14, o § 7º do art. 22, e o caput do art. 26 do Anexo I, da Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA No 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009. – Estabelecer para verificação dos padrões de identidade e qualidade de vinho e derivados da uva e do vinho os seguintes procedimentos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 49, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 – A Seção I – Exportação de Mercadoria em Trânsito Aduaneiro, Seção II – Importação de Mercadoria em Trânsito Aduaneiro – Procedimentos no Ponto de Ingresso e Seção III – Importação de Mercadoria em Trânsito Aduaneiro – Procedimentos no Ponto de Destino, todas do Capítulo VII – Controles Especiais, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 – O art. 16, da Instrução Normativa nº 28, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: