INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 39, DE 23 DE JUNHO DE 2008 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação das seguintes espécies vegetais hospedeiras de Brevipalpus chilensis: frutos frescos de ameixa (Prunus domestica), frutos de amêndoa com casca (Prunus amygdalus), frutos frescos de cereja (Prunus avium), frutos frescos de chirimoya (Annona cherimola), frutos frescos de damasco (Prunus armeniaca), frutos frescos de framboesa (Rubus idaeus), frutos frescos de groselha (Ribes spp), frutos frescos de kiwi (Actinidia deliciosa), frutos frescos de marmelo (Cydonia oblonga), frutos frescos de maçã (Malus domestica), frutos frescos de mirtilo (Vaccinium corymbosum), frutos frescos de morango (Fragaria spp), frutos frescos de nectarina (Prunus persica var. nucifera), nozes com casca (Juglans regia), mudas de oliveira (Olea europaea), frutos frescos de pêra (Pyrus communis), frutos frescos de pêssego (Prunus persica), frutos frescos de plumcot (Prunus domestica x Prunus armeniaca) e frutos frescos de uva (Vitis vinifera) produzidos no Chile.

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