DECRETO Nº 8.212, DE 21 DE MARÇO DE 2014 – Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, e a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

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