CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009 – De acordo com o art. 3º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, caso se verifique uma variação positiva ou negativa na média das cotações, de pelo menos 10%, de um mês em relação ao mês que o antecede, a atualização de preços ocorrerá de imediato, ainda que em prazo inferior a três meses.
CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 31 de dezembro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 95, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 – De acordo com o item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomandºse por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de malhas de viscose, usualmente classificadas nos itens 6004.10.20, 6004.90.20, 6006.90.20, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 – O Item 5 do Anexo à Circular SECEX nº 52, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de outubro de 2009, Seção 1, página 155, passa a vigorar com a seguinte redação:
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil de objetos de mesa de vidro, usualmente classificados no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 – Encerrar a investigação, sem aplicação de medida de salvaguarda, considerando não ter sido constatada ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, decorrente do aumento das importações de mídias ópticas graváveis uma única vez.