CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2010 – Tornar sem efeito a publicação, no Diário Oficial da União de 10 de março de 2010, da Circular SECEX n° 3, de 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista que a mesma matéria já havia sido publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2010 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 – A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg),
CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o Mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2010 – Torna público que o Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, do qual o Brasil é beneficiário, foi renovado até o dia 31/12/2010, mediante a sanção presidencial ao projeto do Congresso norte-americano “H.R. 4284.RDS–111th Congress (2009): To extend the Generalized System of Preferences and the Andean Trade Preference Act and for other purposes”.
CIRCULAR SECEX Nº 72, DE DEZEMBRO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo de até 3/16” (4,8 mm) de diâmetro, comumente classificados no item 8205.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 22, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de julho de 2005, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 19 de julho de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 – informa que na I Reunião do Comitê de Administração Conjunta do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia, que ocorreu em 23 de novembro de 2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou-se ampliar e aprofundar as preferências tarifárias negociadas entre as partes, no mencionado Acordo, a partir da segunda reunião deste Comitê, que deverá ocorrer em maio de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 – informa que por ocasião da segunda reunião negociadora Mercosul-Egito, em 16 e 17 de novembro de 2009, na cidade de Montevidéu, Uruguai, acordou- se prosseguir os trabalhos com vistas à celebração de um Acordo de Livre-Comércio, entre as partes, conforme as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para tal, as Partes Contratantes empreenderão negociações periódicas, com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.
CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 – Iniciar revisão do direito antidumping aplicado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 18, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1o de julho de 2005, aplicado às importações de Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e México