CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 6 DE JUNHO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Federação da Rússia para o Brasil de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 6 DE JUNHO DE 2011 – Não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de chaves de fenda originárias da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 2 DE JUNHO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 1º DE JUNHO DE 2011 – Tornar público que o DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano,
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 27 DE MAIO DE 2011 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 1º de junho de 2011, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de borracha de estireno e butadieno E-SBR 1502 e 1712 da República da Coréia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 20, de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 19 DE MAIO DE 2011 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 26 de agosto de 2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia (Turquia), da República Popular Democrática da Coréia (Coréia do Norte), de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos (México) para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 18 DE MAIO DE 2011 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX no 3, de 3 de fevereiro de 2009, publicado no Diário oficial da União – D.O.U. de 4 de fevereiro de 2009 e alterado pela Resolução CAMEX no 41, de 8 de junho de 2010, publicado no D.O.U. de 9 de junho de 2010, aplicado às importações de glifosato (N-fosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 13 DE MAIO DE 2011 – Não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de tecidos denim originárias da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 13 DE MAIO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, exceto os cobertores de microfibras e de não tecidos, comumente classificadas no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 11 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.