CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 6 DE MARÇO DE 2013 – Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.638 tm. (seis mil seiscentas e trinta e oito toneladas métricas) a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços.
CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 7 de março de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos
CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013 – e acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar no 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012.
CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de abril de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado
CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 10 de novembro de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108 mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc.) da República Popular da China para o Brasil,
CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2013 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 24 de março de 2008, aplicado às importações brasileiras de índigo blue reduzido, comumente classificadas no item 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Federal da Alemanha.
CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2013 – Encerrar, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a revisão do direito antidumping aplicado às importações de ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor
CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 – De acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, as parcelas que compõe o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:
CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria,
CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2013 – Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 43, de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 7 de julho de 2008, o prazo de vigência da medida compensatória aplicada às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET