COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S),

CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide: Suspender, por 2 meses, a partir do dia 08 de agosto de 2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Nº 49 D.O.U 12/08/2020 Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 23 DE JUNHO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, de acordo com o disposto no art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, decide prorrogar até o dia 27 de julho de 2020 os prazos estabelecidos nos itens 1, 2, 3 e 4 da Circular SECEX nº 29, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2020, para a apresentação de sugestões de alteração das minutas de Portaria SECEX disponibilizadas para consulta pública por meio da supracitada Circular SECEX.

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