CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 21 DE JULHO DE 2020 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos países exportadores para o Brasil de Anidrido Ftálico, classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do processo SECEX 52272.004582/2020-59.
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 16 DE JULHO DE 2020(*) – Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de retomada do dumping nas importações brasileiras de porcelanato técnico
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 6 DE JULHO DE 2020 – Iniciar avaliação de escopo do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 23 DE JUNHO DE 2020 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, de acordo com o disposto no art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, decide prorrogar até o dia 27 de julho de 2020 os prazos estabelecidos nos itens 1, 2, 3 e 4 da Circular SECEX nº 29, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2020, para a apresentação de sugestões de alteração das minutas de Portaria SECEX disponibilizadas para consulta pública por meio da supracitada Circular SECEX.
CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 19 DE JUNHO DE 2020 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 57, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de junho de 2015, aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificados no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 19 DE JUNHO DE 2020 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 58, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de junho de 2015, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 5 DE JUNHO DE 2020 – Referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, doravante também denominados “pneus de carga”
CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2020 – Referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 5 DE JUNHO DE 2020 – Referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 75, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno,
CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2020 – Referentes à revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de dezembro de 2019, decide: Prorrogar o prazo para conclusão da referida revisão por até dois meses, a partir de 19 de outubro de 2020, e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão