COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5odo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101574/2021-78 restrito e 19972.101575/2021-12 confidencial e do Parecer SEI nº 15423/2021/ME, de 29 de setembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Rússia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, , e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101582/2021-14 restrito e 19972.101583/2021-69 confidencial e do Parecer no 14698/2021/ME, de 28 de setembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, decide:

CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 29 DE STEMEBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101380/2021-72 restrito e 19972.101381/2021-17 confidencial e SEI/ME 19972.100305/2021-94 restrito e 19972.100306/2021-39 confidencial e dos Pareceres nº 14834/2021, de 27 de Setembro de 2021, e nº 14705/2021/ME, de 24 de setembro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex

CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 89, de 27 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de setembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, objeto dos Processos SEI/ME nºs19972.101543/2021-17 restrito e 19972.101544/2021-61 confidencial.

CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 – Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Saint-Gobain Canalização Ltda. (SGC), objeto do processo SEI/ME 19972.100136/2019-78, em face do Despacho Decisório nº 3393/2021/ME, publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia em 1º de setembro de 2021, que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping suspensas, por razões de interesse público, sobre as importações de tubos de ferro fundido para canalização

CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5odo art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs19972.101395/2021-31 restrito e 19972.101396/2021-85 confidencial e SEI/ME 19972.100252/2021-10 (público) e nº 19972.100251/2021-67 (confidencial) e do Pareceres no 35, de 6 de setembro de 2021, e SEI Nº 13.554/2021/ME, de 6 de setembro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por não haver indícios suficientes de nexo causal entre a prática de dumping nas exportações para o Brasil do produto objeto desta circular, e do dano à indústria doméstica, decide:

CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5odo art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6oda Portaria SECEX no13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs19972.101413/2021-84 restrito e 19972.101414/2021-29 confidencial, bem como dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs19972.100291/2021-17 (público) e 19972.100290/2021-64 (confidencial) e do Parecer SEI nº 13454/2021/ME, de 1º de setembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada em 19 de fevereiro de 2016, aplicada às importações brasileiras de espelhos não emoldurados

CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101419/2021-51 restrito e 19972.101420/2021-86 confidencial, bem como dos Processos SEI ME nºs 19972.100285/2021-51 (público) e 19972.100284/2021-15 (confidencial), referentes à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 18, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de março de 2016, aplicada às importações brasileiras de Ímãs de ferrite (cerâmico) em formas de anel

CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6oda Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101378/2021-01 Restrito e 19972.101379/2021-48 Confidencial e SEI/ME 19972.100292/2021-53 e do Despacho Decisório 3326, de 25 de agosto de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 11, de 18 de fevereiro de 2016, publicada em 19 de fevereiro de 2016, aplicada às importações brasileiras de canetas esferográficas descartáveis fabricadas a base de resinas plásticas

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se