CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.100359/2022-31 restrito e 19972.100358/2022-96 confidencial e do Despacho Decisório SEI nº 86, de 13 de janeiro de 2023 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 44, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017, aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal,
CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.100362/2022-54 restrito e 19972.100361/2022-18 confidencial e do Despacho Decisório SEI nº 85, de 13 de janeiro de 2023 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 45, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017, aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Revogar a Circular SECEX nº 56, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, Seção 1, página 63, para que os prazos e datas nela previstos sejam revistos.
CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – Encerrar a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 26 de novembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g
CIRCULAR Nº 54, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o constante dos Processos SEI/ME de nºs. 19972.101574/2021-78 (restrito) e 19972.101575/2021-12 (confidencial), referentes à investigação de dumping sobre as importações brasileiras de acrilato de butila
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 DOU 17/11/2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 – Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 – Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 21 de junho de 2021 e complementarmente pela Circular SECEX nº 26, de 14 de junho de2022, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 15 de junho de 2022
CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – Tornar público o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada e com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução CAMEX nº 34, de 21 de maio de 2018.
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de outubro de 2017, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico