COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 8 DE JULHO DE 2003 – Encerrar a investigação sem a revisão do direito antidumping definitivo de 64,5% aplicado às importações de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Índia, estabelecido pela Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda – MICT/MF nº 16, de 15 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1998

CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 8 DE JULHO DE 2003 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado dano à indústria doméstica decorrente das importações objeto de dumping, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 29, de 18 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de julho de 2002, para averiguar a existência de dumping e de dano dele decorrente nas importações de bicarbonato de sódio, classificado no item 2836.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.

CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 8 DE JULHO DE 2003 – Encerrar, a pedido da indústria doméstica, sem exame de mérito, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 26, de 11 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de julho de 2002, para averiguar a existência de dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente nas importações do Brasil de filmes, ou películas, de tereftalato de polietileno (filmes de PET), classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Índia.

CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2003 – Abrir investigação de revisão do direito antidumping estabelecido pela Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda – MICT/MF nº 14, de 29 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 6 de julho de 1998, aplicado sobre as importações de carbonato de bário, classificado no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.

CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 27, de 14 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de brocas helicoidais em aço rápido, classificadas nos itens 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China terminará no dia 24 de dezembro de 2003.

CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 23 DE JUNHO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 25, de 11 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de policloreto de vinila – PVC, obtido por processo de suspensão, classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América – EUA e do México terminará no dia 22 de dezembro de 2003.

CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 23 DE JUNHO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 26, de 14 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de unidades de bombeio mecânico, classificadas nos itens 8413.81.00 e 8413.82.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Romênia terminará no dia 24 de dezembro de 2003.

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