CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 12 DE AGOSTO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 7 DE AGOSTO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 30 DE JULHO DE 2003 – Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 – térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 17 DE JULHO DE 2003 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 7, de 18 de fevereiro de 2002, e prorrogada por meio da Circular SECEX nº 10, de 17 de fevereiro de 2003, publicadas no Diário Oficial da União, de 19 de fevereiro de 2002 e de 18 de fevereiro de 2003, respectivamente, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de compostos de estruturas químicas contendo ciclos de benzotiazol, originárias da Bélgica e dos Estados Unidos da América, classificados nos itens 2934.20.10, 2934.20.20, 2934.20.31, 2934.20.32 e 2934.20.34 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 17 DE JULHO DE 2003 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de agosto de 2003, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de acrilonitrila, classificada no item 2926.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, de que trata a Circular SECEX nº 35, de 15 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2002.
CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 15 DE JULHO DE 2003 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 15 DE JULHO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 9 DE JULHO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo
CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 8 DE JULHO DE 2003 – Tornar públicas informações selecionadas, de forma concisa consolidada, sobre a Revisão Anual Combinada do período 2001/2002 do esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, cujo resultado foi publicado no “Federal Register”em 01/07/2003.