COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 30 DE JULHO DE 2003 – Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 – térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 17 DE JULHO DE 2003 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 7, de 18 de fevereiro de 2002, e prorrogada por meio da Circular SECEX nº 10, de 17 de fevereiro de 2003, publicadas no Diário Oficial da União, de 19 de fevereiro de 2002 e de 18 de fevereiro de 2003, respectivamente, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de compostos de estruturas químicas contendo ciclos de benzotiazol, originárias da Bélgica e dos Estados Unidos da América, classificados nos itens 2934.20.10, 2934.20.20, 2934.20.31, 2934.20.32 e 2934.20.34 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 17 DE JULHO DE 2003 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de agosto de 2003, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de acrilonitrila, classificada no item 2926.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, de que trata a Circular SECEX nº 35, de 15 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2002.

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