COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004 – A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves – até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 – contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:

CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 – Conforme o previsto no art. 3º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda nº 46, de 12 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 27 de julho de 2000, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de cimento portland, classificado nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do México e da Venezuela terminará no dia 27 de julho de 2005.

CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 – Conforme o previsto no art. 4º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda nº 34, de 24 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 26 de maio de 2000, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de produtos planos, de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a três milímetros, classificados nos itens 7219.33.00; 7219.34.00; 7219.35.00 e 7220.20.90, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da África do Sul, Espanha, França, Japão e México terminará no dia 26 de maio de 2005

CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda nº 22, de 17 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de abril de 2000, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de hidro- xietilcelulose (HEC) não-hidrofobicamente modificado, com peso molecular entre 50.000 e 2.500.000, exclusive o grau PHARMA, classificado no item 3912.39.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América – EUA e Países Baixos terminará no dia 19 de abril de 2005.

CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 – Abrir investigação de revisão do direito antidumping estabelecido pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 13, de 6 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de outubro de 1999, aplicado sobre as importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até 5 polegadas, classificados no item 7304.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Romênia.

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