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CIRCULAR SECX Nº 84, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, a revisão do direito antidumping, que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 94, de 5 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 15 de dezembro de 2003, para averiguar a probabilidade de retomada de dumping e do dano dele decorrente nas exportações para o Brasil de brocas helicoidais em aço rápido, classificadas nos itens 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.

CIRCULAR SECEX Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 – A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves – até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 – contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:

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