CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 2 de março de 2006, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de n- Butanol, classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, exportadas pela África do Sul e pelos Estados Unidos da América – EUA, de que trata a Circular SECEX n° 10, de 24 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 2 de março de 2005.
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006 – Abrir revisão dos direitos antidumping aplicados às importações da Nova Zelândia e da União Européia e do compromisso de preços homologado com a empresa Arla Foods Ingredients Amba, da Dinamarca, instituídos pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, nº 1, de 2 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 23 de fevereiro de 2001, que devem ser observados nas importações de leite em pó, desnatado e integral, não fracionado, ou seja, acondicionado em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Européia.
CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 34, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 31 de outubro de 2001, o prazo de vigência do Compromisso de Preços homologado nas importações de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2, classificadas nos itens 4810.12.90, 4810.29.00 e 4810.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Chile, terminará no dia 30 de outubro de 2006.
CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 34, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 31 de outubro de 2001, o prazo de vigência do Compromisso de Preços homologado nas importações de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2, classificadas nos itens 4810.12.90, 4810.29.00 e 4810.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Chile, terminará no dia 30 de outubro de 2006.
CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 – Conforme o comunicado da Secretaria do Caribbean Community (CARICOM), de 3 de fevereiro de 2006, a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM, e, os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List.
CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006 – Abrir revisão de medida de salvaguarda aplicada sobre as importações brasileiras de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item NCM 0801.11.10, a fim de avaliar os efeitos concretos produzidos por essa medida, com vistas a determinar se sua aplicação continua sendo necessária para prevenir ou reparar prejuízo grave.A data do início da revisão será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União – D.O.U.
CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.