RESOLUÇÃO GECEX Nº 752, DE 3 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 01/25.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 751, DE 3 DE JULHO DE 2025 – ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 (ace 35) – SEXAGÉSIMO NONO PROTOCOLO ADICIONAL
RESOLUÇÃO GECEX Nº 750, DE 3 DE JULHO DE 2025 – Ficam incluídos e excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 749, DE 3 DE JULHO DE 2025 – Ficam alteradas, no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas do imposto de importação aplicadas pelo Brasil para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) discriminados no Anexo desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 748, DE 3 DE JULHO DE 2025 Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital
RESOLUÇÃO GECEX Nº 747, DE 3 DE JULHO DE 2025 – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 746, DE 3 DE JULHO DE 2025 – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 745, DE 3 DE JULHO DE 2025 – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um pr’azo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, originárias da China.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 742, DE 3 DE JULHO DE 2025 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m 2 , originárias da República do Chile.