Resolução BACEN Nº 4063 DE 12/04/2012 – ltera e consolida as normas aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.851, DE 29 DE ABRIL DE 2010 – Estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados à aquisição e produção de bens de capital, à produção de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.844 / 2010 – Dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.826, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 – Prorroga o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.675, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 – Prorroga o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação.
RESOLUÇÃO BCB Nº 3.548, DE 12 DE MARÇO DE 2008 – Altera a Resolução n° 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras e dá outras providências.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.389, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 – Dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO BCB Nº 1.928, 26 DE MAIO DE 1992 – Dispõe sobre a Atualização dos Limites Mínimos de Capital Realizado das Empresas Comerciais Exportadoras e das Empresas Comerciais Exportadoras, Constituídas a Partir de Consórcios de Exportação de Empresas de Pequeno Porte Produtoras
RESOLUÇÃO BCB Nº 1748, DE 30 DE AGOSTO DE 1990 Altera e consolida critérios para inscrição e valores nas contas de créditos em liquidação e provisão para créditos de liquidação duvidosa.
CIRCULAR BCB Nº 1.039, DE 06 DE JUNHO DE 1986 – Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião realizada em 04.04.86, decidiu permitir que, a título de antecipação parcial ou total por conta do preço em cruzados da moeda estrangeira comprada no mercado interbancário a termo, vinculado a exportação, o banco adquirente conceda ao estabelecimento vendedor adiantamento sobre o valor em moeda nacional da operação.