ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 06 DE AGOSTO DE 2019 – Cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas

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