ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 – Altera o Ato COTEPE 61/12, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, e dá outras providências
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2021 – “Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 06 DE AGOSTO DE 2019 – Cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 – “Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de dezembro do corrente ano.
ATO DECLARATÓRIO CCA Nº 32, DE 19 DE JUNHO DE 1987 – declara: Terminais Retroportuários Alfandegados poderão ser instalados em áreas contíguas à de porto alfandegado, entendendo-se como tal, as situadas em zonas urbanas destinadas a atividades retroportuárias, adjacentes à faixa portuária.
ATO DECLARATÓRIO CCA Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 1986 – Declara que, nos termos da Portaria SRF nº 222, de 01 de abril de 1985, continuam em vigor os atos que instituem e regulam o funcionamento do Depósito Especial Alfandegado (DEA) (Portarias MF nºs 145/77, 385/77, 266/77 e 973/79
ATO DECLARATÓRIO CCA Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 1986 – DECLARA: Poderão processar-se, independentemente da comprovação do pagamento do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM),
ATO DECLARATÓRIO CCA Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 1986 – declara: A baixa dos termos de responsabilidade firmados por ocasião da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária a materiais de reposição e conserto, para emprego em container estrangeiro estacionado no território nacional, far-se-á mediante comprovação:
ATO DELEGATÓRIO Nº 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 – Delega à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, o exercício das competências a que se refere o inciso III do art. 5º do Regimento Interno do Grupo Técnico de Facilitação do Comércio – GTFAC