ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CST Nº 5 /2001 – Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
ATO DECLARATÓRIO CST Nº 119 / 2000 – As características do sistema informatizado de controle contábil a ser apresentado pelas pessoas jurídicas detentoras de concessão ou autorização para as atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, ou por suas contratadas, para fins de habilitação ao Repetro, bem assim as informações e a documentação técnica a ser disponibilizada à Secretaria da Receita Federal, são as abaixo especificadas:
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 8, de 5 de agosto de 2009 – Dispõe sobre normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de redes locais ou acessos remotos em locais ou recintos alfandegados.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2006 – Divulga procedimentos a serem adotados para a transmissão de Pedidos de Cancelamento e para correção na impressão do número do recibo na versão 2.2 do Programa Per/Dcomp aprovada pela Instrução Normativa nº 625/2006, de 20 de fevereiro de 2006.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2001 – Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR Nº 78, DE JULHO DE 2001 – Divulga a taxa de juros do mês de junho de 2001.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR Nº 51, DE 11 DE JULHO DE 2001 – Altera o Ato Declaratório nº 71, de 25 de Setembro de 1997, que Estabelece os Perfis e Transações do Siscomex.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR Nº 39, 01 DE JUNHO DE 2001 – Divulga a taxa de juros do mês de maio de 2001.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR Nº 34, DE 02 DE MAIO DE 2001 – Divulga a taxa de juros do mês de abril de 2001.
ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 2, DE 02 DE JANEIRO DE 2001 – A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 2000, aplicável; na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 2001, é de 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento).