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COMUNICADO DECEX Nº 11, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003 - Deverão ser observados os seguintes procedimentos na importação do produto relacionado a seguir, quando realizada ao amparo da Resolução CAMEX nº 19/2002.
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COMUNICADO DECEX Nº 5, DE 2 DE ABRIL DE 2003 - Fica alterada a redação do item 8.12 do Comunicado DECEX nº 21, de 11 de julho de 1997, para a que segue:
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COMUNICADO DECEX Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 1998 - Com vistas ao atendimento das disposições contidas no inciso IV, do art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, as empresas de fins comerciais, que incluam entre seus objetivos a exportação, que se encontram atuando no comércio exterior por meio do SISCOMEX, e que estão registradas no Cadastro de Comércio Exterior, de que trata o Comunicado DECEX nº 24, de 13 de agosto de 1997, poderão requerer o correspondente certificado de registro.
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COMUNICADO DECEX N°23, DE 24 DE AGOSTO DE 1998 - O item 2 do Comunicado DECEX n° 37, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
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COMUNICADO DECEX Nº 11, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003 - torna público: Art. 1º Deverão ser observados os seguintes procedimentos na importação do produto relacionado a seguir, quando realizada ao amparo da Resolução CAMEX nº 19/2002.
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COMUNICADO DECEX Nº 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001 - Deverão ser observados os seguintes procedimentos na importação de produtos relacionados a seguir, quando realizada ao amparo da Resolução CAMEX nº 33/2001:
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COMUNICADO DECEX Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001 - Deverão ser observados os seguintes procedimentos na importação do produto relacionado a seguir, quando realizada ao amparo da Resolução CAMEX nº 33/2001:
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COMUNICADO DECEX Nº 5, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2001 - A concessão do regime de drawback, modalidade suspensão do pagamento de tributos, será processada exclusivamente no módulo específico de drawback do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
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COMUNICADO DECEX Nº 25, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998 - O Registro de Exportação Simplificado - RES no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.
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COMUNICADO DECEX N°23, DE 24 DE AGOSTO DE 1998 - O item 2 do Comunicado DECEX n° 37, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
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COMUNICADO DECEX Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 1998 - Com vistas ao atendimento das disposições contidas no inciso IV, do art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, as empresas de fins comerciais, que incluam entre seus objetivos a exportação, que se encontram atuando no comércio exterior por meio do SISCOMEX, e que estão registradas no Cadastro de Comércio Exterior, de que trata o Comunicado DECEX nº 24, de 13 de agosto de 1997, poderão requerer o correspondente certificado de registro.
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COMUNICADO DECEX Nº 10, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996 - Os projetos cinematográficos e audiovisuais brasileiros são passíveis de enquadramento no art. 1º da Portaria Interministerial MF/Mict nº 314, de 28 de dezembro de 1995, que trata de exportações nacionais de serviços no Programa de Financiamento às Exportações - Proex, nas suas modalidades de Financiamento ou Equalização de Taxas de Juros.
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