INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2022, DE 16 DE ABRIL DE 2021 – Dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2014, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 7 de maio de 2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1992, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e as Instruções Normativas RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e nº 1.602, de 15 de dezembro de 2015, que dispõem sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe do procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.