ATO DECLARATÓRIO SRF/CSAR Nº 4 DE 28 DE JANEIRO DE 1985 – O Imposto de Exportação incidente sobre a exportação de café deverá ser pago ao Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S/A, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, cujos campos deverão ser preenchidos com as seguintes informações:
ATO DECLARATÓRIO SRF/CSAR Nº 10 DE 14 DE MAIO DE 1984 – O Imposto de Exportação incidente sobre a exportação de cacau e seus derivados deverá ser pago ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, cujos campos 19,20,23, e 26 deverão ser preenchidos com as seguintes informações