CIRCULAR SECEX Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2008, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 24 de dezembro de 2008, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, quando originárias dos Estados Unidos da América, classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de que trata a Circular SECEX nº 71, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 24 de dezembro de 2008.

CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 – Conforme o comunicado da Secretaria do Caribbean Community (CARICOM), de 3 de fevereiro de 2006, a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM e os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List. Também não são exigidos certificados de inspeção ou certificados de trâmites nos portos caribenhos para produtos brasileiros.

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