CIRCULAR SECEX Nº 88, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 – Iniciar revisão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originários da República Popular da China e Índia, instituídos, respectivamente, pelas Resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) nos 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2007 e 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2003.

CIRCULAR SECEX Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 19, de 30 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 1º de julho de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de carbonato de bário, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 1º de julho de 2009.

CIRCULAR SECEX Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2008, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

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