CIRCULAR SECEX Nº 89, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 – orna público que Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia e República Checa, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.
CIRCULAR SECEX Nº 88, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 – Iniciar revisão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originários da República Popular da China e Índia, instituídos, respectivamente, pelas Resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) nos 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2007 e 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2003.
CIRCULAR SECEX Nº 87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 – O U.S. Food and Drug Administration (USFDA) anunciou, em 7 de novembro de 2008, a entrada em vigor, a partir de 6 de maio de 2009, de mais um regulamento final para implementação da Lei de Bioterrorismo, que estabelece novas exigências para a importação de alimentos e produtos alimentares para consumo nos EUA.
CIRCULAR SECEX Nº 86, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 – Torna pública a realização de rodadas negociadoras entre o MERCOSUL e Marrocos para subscrição de um Acordo de Preferências Tarifárias Fixas em 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 85, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 84, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 83, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 – Torna público projeto de portaria MDIC que dispõe sobre o licenciamento de importação de bens usados.
CIRCULAR SECEX Nº 82, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 3º, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 19, de 30 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 1º de julho de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de carbonato de bário, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 1º de julho de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2008, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.